JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010772-07.2018.5.15.0080

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010772-07.2018.5.15.0080, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - "SEXTA PARTE" - BASE DE CÁLCULO - GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA - EXCLUSÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao art. 37, XIV, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - "SEXTA PARTE" - BASE DE CÁLCULO - GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA - EXCLUSÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA As gratificações cujas Leis Complementares Estaduais instituidoras expressamente vedem suas integrações no cômputo de qualquer vantagem pecuniária não integram a base de cálculo da sexta parte. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010772-07.2018.5.15.0080. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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