- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo 0000799-51.2019.5.10.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . HORAS EXTRAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA . INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo interposto pelo autor quanto ao tópico, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Tribunal "a quo", instância soberana na análise do conjunto fático-probatório, indeferiu o pedido de diferenças de horas extras com base na prova testemunhal. Salienta-se que, para se chegar à conclusão diversa do Tribunal Regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000799-51.2019.5.10.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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