- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 02/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000639-79.2017.5.10.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA (SÚMULA 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, após a análise da prova oral produzida nos autos, manteve a sentença que concluiu que o reclamante gozava de 1 hora diária de intervalo intrajornada em três dias da semana e 40 minutos em outros dois dias da semana. Acrescentou que o reclamado apresentou tese genérica e desprovida de provas a respeito da quitação das horas extras prestadas pelo autor. Diante dos elementos registrados no acórdão recorrido, não há como se alcançar conclusão segura no sentido pretendido pelo reclamado, sobretudo quanto à alegação de que todas as eventuais horas extras foram remuneradas e que os intervalos intrajornadas foram realizados adequadamente. Nesse contexto, qualquer rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário, implicaria inevitável reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000639-79.2017.5.10.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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