JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001266-16.2016.5.05.0028

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0001266-16.2016.5.05.0028, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SERPRO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA (GFC). INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO NA FORMA DA SÚMULA Nº 372, ITEM I, DO TST. REQUISITO IMPLEMENTADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO PELA FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). GRATIFICAÇÕES COM NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados , tendo em vista que o acórdão embargado está devidamente fundamento no entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, no sentido de que é inválida a compensação entre as gratificações GFC e FCT, por se tratar de rubricas com naturezas jurídicas distintas. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001266-16.2016.5.05.0028. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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