- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Embargos de Declaração 0001229-20.2016.5.10.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). INCORPORAÇÃO. ACUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA (GFC). POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. VÍCIOS ALEGADOS NÃO CONFIGURADOS. 1 - A 8ª Turma, calcada nos inúmeros precedentes desta Corte sobre as matérias, conheceu do recurso de revista do reclamante e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a determinação de compensação dos valores recebidos a título de FCT e GFC e para restabelecer a sentença no ponto em que deferiu a inclusão da Função Comissionada Técnica - FTC - na base de cálculo dos anuênios. 2 - Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT referem-se à omissão, contradição ou obscuridade. 3 - Ocorre que, no caso, não se constata na decisão embargada nenhum dos vícios indicados pelo embargante, mas apenas a sua insatisfação com o decidido, com o nítido intuito de reexame do julgado, inclusive quanto ao conhecimento do recurso de revista, devidamente fundamentado no acórdão embargado. 4 - Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001229-20.2016.5.10.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.