- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo 0010593-46.2021.5.15.0152, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANOS DE SAÚDE, FARMACÊUTICO E ODONTOLÓGICO DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGO . PRESCRIÇÃO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE, ODONTOLÓGICO E FARMACÊUTICO EM FACE DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DECORRENTE DE UNICIDADE CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE, ODONTOLÓGICO E FARMACÊUTICO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar lides que versem sobre plano de saúde, aplicou-se a jurisprudência desta Corte Superior de que é competente esta Justiça Especializada para o exame de controvérsias sobre plano de saúde, desde que originárias do contrato de trabalho, por força do artigo 114, inciso IX, da Constituição Federal; b) em relação à prescrição , a Corte regional consignou que a supressão do plano de saúde ocorreu em março de 2021, na ruptura contratual, e que esta ação foi ajuizada em 28/05/2021, pelo que se constata que não houve transcurso do prazo prescricional previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal; c) com relação ao restabelecimento do plano de saúde , o Tribunal Regional, após reconhecer a unicidade contratual entre as empresas e o trabalhador, concluiu que o autor, contratado em 1986, faz jus ao plano de saúde , em razão do cumprimento dos requisitos previstos para sua concessão, o que revela o caráter fático da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010593-46.2021.5.15.0152. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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