- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000737-54.2022.5.19.0009, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - No caso, as razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem: a) quanto ao tema "deserção", na ausência de ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos dispostos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N.º 1/2019; e b) quanto aos temas "diferenças salariais" e "honorários de sucumbência", na inobservância do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. 2 - A parte, contudo, nas razões do agravo de instrumento, se limita a alegar de forma genérica que "apresentou trecho da decisão agravada", bem como que demonstrou violação de dispositivos legais e constitucionais, sem fazer referência a qualquer dos temas objeto do recurso de revista. Além disso, apresenta impugnação quanto a fundamento estranho ao despacho de admissibilidade do recurso de revista (incidência da Súmula nº 126 do TST). 3 - Em atenção ao princípio da dialeticidade é ônus do jurisdicionado, ao se insurgir contra o despacho que denega seguimento ao recurso de revista, impugnar as razões nele apontadas, o que não ocorreu na espécie, de modo que não há como determinar o processamento do agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422 do TST. 4 - Ressalte-se que no caso não está configurada a exceção prevista no item II da Súmula nº 422 do TST (inaplicabilidade da referida súmula em relação à motivação secundária e impertinente divorciada da fundamentação consubstanciada em despacho de admissibilidade). 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quanto à matéria objeto do recurso de revista quando o agravo de instrumento não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000737-54.2022.5.19.0009. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.