- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Embargos de Declaração 0020700-87.2016.5.04.0102, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Esta Sexta Turma, após reconhecer a transcendência da causa, acolheu a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, a fim de que os autos sejam remetidos ao TRT de origem. Isso para que se manifeste sobre se a parcela "bônus alimentação" era paga com habitualidade antes da norma coletiva que fixou sua natureza indenizatória. 2 - O embargante sustenta que "interpôs recurso de revista com os seguintes temas: i) negativa de prestação jurisdicional; ii) natureza salarial do bônus alimentação; iii) não conhecimento do recurso ordinário patronal por deserto" . Afirma que embora este Colegiado tenha acolhido a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deixou de se pronunciar sobre os temas remanescentes. Requer, desse modo, " a integração do julgado, a fim de que se esclareça se os demais temas apresentados em recurso de revista e em agravo de instrumento foram julgados prejudicados em razão do retorno dos autos à Corte de origem". 3 - Verifica-se no acórdão embargado que após indicar as razões pelas quais acolheu a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional a 6ª Turma foi explícita ao consignar que "fica prejudicado o exame dos temas remanescentes" . É o que se depreende do exame do item 8 da ementa do julgado . 4 - Vê-se, portanto, que o decisum não padece do vício que lhe fora imerecidamente irrogado, impondo-se, por isso mesmo, a rejeição dos embargos de declaração. 5 - Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020700-87.2016.5.04.0102. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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