JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020700-87.2016.5.04.0102

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0020700-87.2016.5.04.0102, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Esta Sexta Turma, após reconhecer a transcendência da causa, acolheu a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, a fim de que os autos sejam remetidos ao TRT de origem. Isso para que se manifeste sobre se a parcela "bônus alimentação" era paga com habitualidade antes da norma coletiva que fixou sua natureza indenizatória. 2 - O embargante sustenta que "interpôs recurso de revista com os seguintes temas: i) negativa de prestação jurisdicional; ii) natureza salarial do bônus alimentação; iii) não conhecimento do recurso ordinário patronal por deserto" . Afirma que embora este Colegiado tenha acolhido a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deixou de se pronunciar sobre os temas remanescentes. Requer, desse modo, " a integração do julgado, a fim de que se esclareça se os demais temas apresentados em recurso de revista e em agravo de instrumento foram julgados prejudicados em razão do retorno dos autos à Corte de origem". 3 - Verifica-se no acórdão embargado que após indicar as razões pelas quais acolheu a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional a 6ª Turma foi explícita ao consignar que "fica prejudicado o exame dos temas remanescentes" . É o que se depreende do exame do item 8 da ementa do julgado . 4 - Vê-se, portanto, que o decisum não padece do vício que lhe fora imerecidamente irrogado, impondo-se, por isso mesmo, a rejeição dos embargos de declaração. 5 - Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020700-87.2016.5.04.0102. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020700-87.2016.5.04.0102

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/04/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Constata-se a importância da matéria relativa à nulidade quando se verifica em exame preliminar que o TRT não entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, a qual em princípio se most…

Agravo 0020846-35.2020.5.04.0702

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DO BÔNUS ALIMENTAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No recurso de revista não há a demonstração do prequestionamento mediante a transcrição de trecho do acórdão recorrido que apresente teses sobre as matérias alegadas. Não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 297 do TST. Prejudic…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020698-20.2016.5.04.0102

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/11/2023

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACOLHIDA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. PREJUDICADO O EXAME DAS MATÉRIAS REMANESCENTES. Esta 7ª Turma deu provimento ao recurso de revista do autor “ para declarar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que s…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021664-16.2017.5.04.0015

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES I…

Recurso de Revista com Agravo 0010277-70.2017.5.03.0002

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DESDE A ADMISSÃO A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo da reclamada. De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.