- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020698-20.2016.5.04.0102, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/11/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACOLHIDA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. PREJUDICADO O EXAME DAS MATÉRIAS REMANESCENTES. Esta 7ª Turma deu provimento ao recurso de revista do autor “ para declarar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre as alegações formuladas pelo autor, examinando a controvérsia atinente à repercussão do bônus alimentação em anuênios, gratificação de farmácia e produtividade, sob a ótica do regulamento interno da ré. ”. Ademais, reputou prejudicado o exame dos temas remanescentes, bem como do agravo de instrumento da empresa. A decisão embargada não padece de qualquer vício. Com efeito, a indicação de prejudicialidade da análise dos temas remanescentes do recurso de revista - independentemente da correlação com o tema provido - é um procedimento que visa evitar o tumulto processual gerado pelo fracionamento de julgados. Precedentes. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios elencados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos pela empresa. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020698-20.2016.5.04.0102. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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