- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100647-48.2019.5.01.0207, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA . No presente caso, o Tribunal Regional consignou que o reclamante confessou que não comparecia na sede da empresa no início e término da jornada, bem como que o equipamento TPV não dispunha de GPS ou qualquer outro meio de controle de tempo e distância, além do fato de que não havia obrigatoriedade de seguir o roteiro que poderia ser nele baixado. Nesses termos, o acórdão regional, ao concluir que o reclamante estava submetido à exceção prevista no art. 62, I, da CLT, porque inexistia possibilidade de controle da jornada pela reclamada, mantendo a sentença de piso que entendeu pelo indeferimento do pedido de pagamento de horas extras e reflexos, decidiu em perfeita consonância com o referido dispositivo legal. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100647-48.2019.5.01.0207. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.