JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000097-51.2017.5.05.0612

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000097-51.2017.5.05.0612, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUROS DE MORA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DEVEDORA SUBSIDIÁRIA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 382 DA SBDI-1 DO TST. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 382 da SBDI-1, "A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997". 2. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidem os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000097-51.2017.5.05.0612. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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