JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000730-72.2020.5.02.0014

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000730-72.2020.5.02.0014, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos, concluiu ser devido ao reclamante o adicional de insalubridade em seu grau máximo. Eventual acolhimento da tese recursal dependeria da análise do acervo probatório contido nos autos, cujo reexame é vedado aos recursos de natureza extraordinária. Incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. INTERVALO INTERJORNADAS - REDUÇÃO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O desrespeito ao intervalo entre jornadas para descanso do trabalhador (art. 66 da CLT) provoca os mesmos efeitos daquele advindo da não observância do tempo destinado ao repouso e à alimentação, conforme previsto no art. 71, § 4º, da CLT, em sua redação anterior à Lei nº 13.467/2017. Incide a Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000730-72.2020.5.02.0014. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALOS INTERJORNADAS. 1. O desrespeito ao intervalo entre jornadas para descanso do trabalhador (art. 66 da CLT) provoca os mesmos efeitos daquele advindo da não observância do tempo destinado ao repouso e à alimentação, conforme previsto no art. 71, § 4º, da CLT, em sua redação anterior à Lei nº 13.467/2017. Incide a Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1 do TST. 2. Esclareça-se que o Tribunal R…

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