- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo 0021142-45.2016.5.04.0234, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS E DO REGIME DE COMPENSAÇÃO . No que concerne à adoção simultânea do sistema de compensação semanal e do banco de horas, segundo o entendimento desta Corte, é possível a acumulação de banco de horas, calcado em norma coletiva, e de acordo individual de compensação, desde que respeitados os requisitos de validade de ambos os regimes, não havendo incompatibilidade entre eles. Todavia, em que pese à possibilidade de adoção simultânea do regime de banco de horas e do sistema de compensação, há a necessidade do preenchimento de outros requisitos, que não foram observados pela Reclamada no caso concreto. No presente caso, descumpridos pelo empregador os requisitos fixados para a adoção do regime de banco de horas, nos termos do art. 59, § 2º, da CLT, não há, realmente, como reputá-lo válido. Acresça-se que, tendo o Regional constatado o descumprimento material do acordo compensatório em razão do habitual labor extraordinário e do trabalho aos sábados - dias destinados à compensação -, revela-se inaplicável a Súmula 85, IV, parte final, do TST. Logo, a decisão se apresenta em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021142-45.2016.5.04.0234. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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