- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Embargos de Declaração 0001145-21.2018.5.10.0014, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CEF. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. ESCLARECIMENTOS . Provido o recurso de revista do reclamante para enquadrá-lo no art. 224, caput, da CLT e determinado o retorno dos autos ao TRT de origem para prosseguir no julgamento dos recursos ordinários das partes, não se cogita de omissão em relação à compensação, base de cálculo e divisor aplicável às horas deferidas, matérias constantes do recurso ordinário da reclamada e anteriormente julgadas prejudicadas pelo Regional. Conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001145-21.2018.5.10.0014. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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