- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 10/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Embargos de Declaração em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000016-79.2016.5.10.0004, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/10/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, relatado pela Ministra Maria Helena Mallmann, ao dar provimento ao recurso de embargos interposto pelo reclamante para " condenar a reclamada ao pagamento das sétima e oitava horas diárias como extras, com reflexos em parcelas de natureza salarial fixados em sentença ", abordou os aspectos imprescindíveis da controvérsia relativa ao enquadramento do empregado que exerce a função de tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal como ocupante do cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT. Assim, as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, sendo certo que os embargos de declaração não constituem remédio processual apto a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não constatadas no acórdão embargado . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000016-79.2016.5.10.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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