JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras 0000602-58.2023.5.90.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
29/09/2023
Data de publicação
09/10/2023

TST – Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras 0000602-58.2023.5.90.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 29/09/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO ACÓRDÃO DE PROCEDIMENTO CSJT-AvOb-5201-21.2018.5.90.0000. PROJETO DE REFORMA DE EDIFICAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DO FÓRUM TRABALHISTA DE BRUSQUE-SC. HOMOLOGAÇÃO INTEGRAL DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO ELABORADO PELA SECAUD/CSJT. 1. Compete ao Plenário deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho apreciar os relatórios de auditoria nos sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, determinando o cumprimento das medidas necessárias para a regularização de eventuais irregularidades. 2. Constatado, por meio do Relatório de Monitoramento elaborado pela CGCO/CSJT, que das 7 determinações, 4 foram cumpridas, 1 (relacionada à regularização da área do terreno perante a Prefeitura) está em cumprimento, 1 foi parcialmente cumprida e 1 (relacionada ao valor previsto do projeto) não foi cumprida. 3. Homologa-se integralmente o Relatório de Monitoramento elaborado pela CGCO, para: 1) considerar não cumprida, pelo TRT da 12ª Região, a determinação referente ao valor previsto no projeto autorizado pelo CSJT, constante do Acórdão nos autos do Processo CSJT-AvOb-5201-21.2018.5.90.0000; 2) considerar em cumprimento, pelo TRT da 12ª Região, as determinações "a" constante do Acórdão nos autos do Processo CSJT-AvOb-5201-21.2018.5.90.0000; 3) considerar cumpridas, pelo TRT da 12ª Região, as determinações "b", "c", "d", "g" constantes do Acórdão nos autos do Processo CSJT-AvOb-5201-21.2018.5.90.0000; 4) considerar parcialmente cumprida, pelo TRT da 12ª Região, a determinação "e" constante do Acórdão nos autos do Processo CSJT-AvOb-5201-21.2018.5.90.0000; 5) alertar o TRT da 12ª Região que, em relação às obras em andamento ou futuras, respeite o valor previsto no projeto autorizado pelo CSJT, sob pena de incorrer em descumprimento das normas e decisões vinculantes do CSJT, por meio do aperfeiçoamento de seus controles internos (item 2.1); bem como comunique, tempestivamente, ao CSJT as alterações substanciais dos projetos, as alterações relevantes dos contratos e do valor, bem como a interrupção da execução da obra, conforme exige o art. 42 da Res. CSJT n.º 70/2010 (item 2.6); e solicite a atualização da planilha orçamentária dos projetos autorizados, sempre que forem necessárias alterações contratuais, sobretudo, se extrapolarem o valor autorizativo aprovado pelo CSJT (item 2.1); 6) ultimar as providências para regularização cadastral da área do terreno que deverá constar na escritura do imóvel (item 2.2); com o arquivamento dos autos. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e, no mérito, homologado. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000602-58.2023.5.90.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/09/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
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