JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011824-84.2017.5.03.0087

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
09/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011824-84.2017.5.03.0087, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A matéria foi discutida a partir da análise das provas em relação ao tempo que era dispendido pelo reclamante antes e depois da jornada de trabalho, e não sob o enfoque de validade das normas coletivas. Não houve o necessário prequestionamento sobre a existência de norma coletiva e sobre o limite de tolerância quanto a minutos residuais. A reclamada também não opôs os embargos de declaração com este fim. Incidem, portanto, os óbices previstos nas Súmulas 126 e 297 do TST. Importante registrar que o caso não diz respeito ao Tema 1046 da tabela de Repercussões Gerais do STF, pois não houve análise sobre validade ou não de norma coletiva. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011824-84.2017.5.03.0087. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
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