JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001278-39.2017.5.20.0008

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
09/10/2023

TST – Agravo 0001278-39.2017.5.20.0008, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001278-39.2017.5.20.0008. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
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