- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 09/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001578-46.2019.5.02.0062, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO INTEGRAL DOS VALORES DEVIDOS. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. NORMA COLETIVA. CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUE A PARTE NÃO INDICOU DISPOSIÇÃO CONVENCIONAL QUE AUTORIZE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DOMINGOS E FERIADOS. SÚMULA 126 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001578-46.2019.5.02.0062. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
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