- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 11/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000232-13.2021.5.11.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 11/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 . TELETRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na hipótese, manteve esta Relatora a decisão do Tribunal Regional que concluiu devido o pagamento do AADC - durante o período da pandemia de COVID-19 , em que o trabalhador laborou de forma remota , - ao fundamento de que a supressão da parcela em comento , por motivos alheios à vontade do trabalhador, implica ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, previsto no art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal , devendo ser aplicado, no caso, por analogia, o entendimento desta Corte segundo o qual o empregado, reabilitado para o exercício de funções internas em razão de acidente de trabalho/doença ocupacional, tem jus à continuidade do recebimento do AADC . Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000232-13.2021.5.11.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 11/10/2023.)
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