- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 11/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000604-39.2020.5.02.0461, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 11/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - cumpre integralmente os ditames dos arts. 93, IX, da Constituição; 458 do CPC e 832 da CLT - e é aceita e adotada no âmbito do E. Supremo Tribunal Federal (AI-QO nº 791.292-PE, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe - 13/8/2010. Agravo não provido. 2 - ÔNUS DA PROVA/HORAS EXTRAS E GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL . ÔNUS DA PROVA. A pretensão recursal esbarra no óbice do art. 896-A, § 1º, da CLT, na medida em que os trechos em destaques não abordam todos os fundamentos adotados no acórdão, que consubstanciam o prequestionamento da matéria. Agravo não provido. 3 - GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL . HABITUALIDADE. Hipótese em que a reclamada, em seu recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, na forma do art. 896, §1º-A da CLT. Agravo não provido. 4 - DESCONTOS SALARIAIS . ILICITUDE. Esta Corte Superior tem adotado entendimento de não ser suficiente a previsão contratual autorizando os descontos salariais em decorrência de avarias, sendo necessária também a comprovação do dolo ou culpa do empregado pelos prejuízos causados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000604-39.2020.5.02.0461. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 11/10/2023.)
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