JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000040-08.2021.5.02.0079

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
02/02/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000040-08.2021.5.02.0079, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 02/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. PAGAMENTO EXTRAFOLHA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO PARA REPERCUSSÃO DOS REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu pela existência de pagamento da gratificação variável "por fora", uma vez que, consoante a prova oral, ficou comprovada a existência de pagamentos não contabilizados. Nesse cenário, diante da constatação de que as gratificações foram pagas extrafolha, sem que a Reclamada tenha apresentado provas que infirmassem a conclusão proferida pelo Tribunal Regional, necessária a inclusão da parcela para cálculos de reflexos nas demais verbas salariais. A alteração da conclusão demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal diante do óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS ARITMÉTICAS DE MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SOBRE ERRO DE CÁLCULO. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras, diante da constatação de diferenças aritméticas de minutos residuais não remunerados, sem registro de impugnação específica sobre eventual erro de cálculo. A alteração da conclusão demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal, diante do óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão agravada. 3. DESCONTOS INDEVIDOS. AUTORIZAÇÃO EM CONTRATO DE TRABALHO E NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 462, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional determinou a devolução de descontos a título de danos ao veículo e multa de trânsito, ao fundamento de que, não obstante a autorização a respeito, não houve prova da ocorrência de dolo ou culpa do trabalhador. O Tribunal Regional deu correta aplicação à legislação trabalhista, consubstanciado no artigo 462, §1º, da CLT. Nesse contexto, o TRT, longe de contrariar, decidiu em consonância com os dispositivos legais que dispõem sobre a distribuição do ônus da prova - artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/73 (art. 373, I, do CPC/2015). Afinal, efetivados os descontos com base na alegação de que houve prejuízos causados pelo Reclamante, impõe-se a comprovação efetiva dos fatos mencionados pela empregadora. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000040-08.2021.5.02.0079. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 02/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000731-08.2021.5.02.0601

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. PAGAMENTO EXTRAFOLHA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO PARA REPERCUSSÃO DOS REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu pela existência de pagamento da gratificação variável, uma vez que, consoante a prova oral, ficou comprovados os pagamentos não contabilizados. Nesse cenário, diante da constatação de que as gratificações for…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000604-39.2020.5.02.0461

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - cumpre integralmente os ditames dos arts. 93, IX, da Constituição; 458 do CPC e 832 da CLT - e é aceita e adotada no âmbito do E. Supremo Tribunal Federal (AI-QO nº 791.292-PE, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe - 13/8/2010. Agravo não provido. 2 - ÔNUS…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000140-94.2020.5.02.0467

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. PAGAMENTO HABITUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional por meio da qual foi mantida a integração da parcela paga por fora, mensalmente, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000321-08.2022.5.02.0053

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 21/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRÊMIOS. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. HABITUALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. DESCONTOS SALARIAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 462, §2º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000675-72.2017.5.02.0614

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. ARESTOS INSERVÍVEIS. Arestos oriundos de Turmas do TST não encontram amparo no art. 896, "a", da CLT, o mesmo ocorrendo com paradigmas procedentes do mesmo Regional prolator da decisão recorrida, na esteira da Orientação Jurisprudencial n° 111 da SDI-1 do TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que não foi c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.