- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 11/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021387-28.2016.5.04.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 11/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. 1 - CORRETOR DE IMÓVEIS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Considerando que, no caso em exame, ficaram evidenciados os requisitos característicos do vínculo empregatício, a cuja conclusão chegou o Tribunal Regional em razão das provas produzidas nos autos, insuscetíveis de revisão em sede recursal extraordinária, torna-se impertinente o debate a respeito das regras de distribuição do ônus da prova. No mais, a insurgência recursal se refere a mera controvérsia de cunho fático, esbarrando no óbice da Súmula 126 do TST, uma vez que se resume a perquirir se os elementos dos autos são idôneos a comprovar as alegações das partes. Agravo não provido. 2 - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO INCISO I DO ART. 62 DA CLT. CONTROLE DE JORNADA CONSTATADO PELA CORTE DE ORIGEM (SÚMULA 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte local registrou, com base na prova colhida nos autos , que havia efetivo controle da jornada praticada pelo autor e que sequer ficou comprovado o trabalho externo. Nesse cenário, havendo possibilidade de controle da jornada por parte do empregador e ausente o trabalho externo, afasta-se a incidência do art. 62, I, da CLT. Agravo não provido. 3 - MULTA DO ART. 477 DA CLT. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EM JUÍZO. SÚMULA 462 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a exclusão da multa prevista no § 8.º somente se dá na hipótese em que a mora no pagamento das verbas rescisórias seja causada pelo empregado, de modo que o reconhecimento judicial do vínculo de emprego, por si só, não exime o empregador do pagamento da multa em exame. Agravo não provido. 4 - MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O trecho transcrito nas razões do recurso de revista revela-se insuficiente ao atendimento do requisito do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto traz apenas a conclusão do Tribunal Regional de aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC, sem contemplar os fundamentos pelos quais os embargos de declaração foram considerados protelatórios. Precedentes . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021387-28.2016.5.04.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 11/10/2023.)
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