JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010155-05.2020.5.03.0147

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
11/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010155-05.2020.5.03.0147, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 11/10/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. CONDIÇÕES IMPLEMENTADAS EM PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. APLICABILIDADE IMEDIATA DO ARTIGO 468, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. Constatado o desacerto da decisão monocrática, deve ser provido o agravo da reclamada para reanálise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. CONDIÇÕES IMPLEMENTADAS EM PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. APLICABILIDADE IMEDIATA DO ARTIGO 468, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. Diante da possível ofensa ao artigo 468, § 2º, da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da reclamada, nos termos regimentais. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. CONDIÇÕES IMPLEMENTADAS EM PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. APLICABILIDADE IMEDIATA DO ARTIGO 468, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Implementado o requisito temporal exigido pela Súmula nº 372 desta Corte para a incorporação da gratificação de função em período posterior à Lei nº 13.467/2017, o empregado não tem direito adquirido à incorporação, nos termos consolidados na jurisprudência desta Corte . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010155-05.2020.5.03.0147. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 11/10/2023.)
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