- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Embargos de Declaração 0000750-33.2021.5.10.0011, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA E DA REMUNERAÇÃO SUPERIOR. ART. 62, II, DA CLT. I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, a questão do desempenho de cargo de confiança por parte do reclamante foi analisada de forma clara, expressa e coerente. A omissão não se caracteriza pelo fato de a decisão ser contrária aos interesses da parte. III . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000750-33.2021.5.10.0011. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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