JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0020455-77.2012.5.20.0003

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Embargos 0020455-77.2012.5.20.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTO. COBRADOR DE ÔNIBUS. ATIVIDADE DE RISCO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Trata-se de demanda em que se discute a responsabilidade civil do empregador por danos morais e materiais, decorrentes de assalto sofrido pela reclamante no exercício da atividade de cobradora de ônibus. A Sétima Turma, ao restabelecer a sentença quanto à condenação da reclamada, no aspecto, adotou a tese de que " a atividade desenvolvida pela reclamada (transporte público de passageiros) enquadra-se perfeitamente no rol de atividades de risco, em razão da sua potencialidade de provocação de dano a outrem, atraindo a responsabilidade objetiva, na forma estabelecida pelo supracitado artigo 927, parágrafo único" . Os arestos formalmente válidos colacionados ao cotejo não revelam a existência de tese oposta à adotada pela Turma no que concerne à aplicabilidade da responsabilidade objetiva prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, de modo que a divergência jurisprudencial não está demonstrada, à luz da Súmula nº 296, item I, do TST. Os demais arestos colacionados são inservíveis ao cotejo de teses, pois se referem a decisões proferidas pela mesma Turma julgadora neste caso, atraindo, assim, a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 95 da SBDI-1 desta Corte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020455-77.2012.5.20.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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