JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000777-77.2015.5.20.0001

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000777-77.2015.5.20.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRADOR DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. ASSALTO. ATIVIDADE DE RISCO . Constatada a aparente violação do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRADOR DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. ASSALTO. ATIVIDADE DE RISCO . A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que o trabalho realizado por cobrador de ônibus é considerado de risco, pois pressupõe a existência de risco potencial à incolumidade física e psíquica do empregado, situação que atrai a responsabilidade civil objetiva do empregador, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000777-77.2015.5.20.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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