JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000118-22.2022.5.11.0018

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000118-22.2022.5.11.0018, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTO. COBRADOR DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Este Tribunal Superior tem entendimento firmado no sentido de que a função de motorista e de cobrador de ônibus constitui atividade de risco, de modo a atrair a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos causados ao empregado que sofreu assalto durante o exercício de suas atividades profissionais. Uma vez constatado que o Regional proferiu decisão em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência do TST, o seguimento do Recurso de Revista efetivamente encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000118-22.2022.5.11.0018. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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