JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000659-44.2022.5.17.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000659-44.2022.5.17.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRABALHADOR AVULSO. VALORES DESCONTADOS NA FONTE PELO OGMO A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O PAGAMENTO DAS FÉRIAS INDENIZADAS. VIOLAÇÃO MANIFESTA DOS ARTS. 7º DA LEI Nº 7.713/88, 7º, XXXIV, DA CONSTITUIÇÃO E 43 DO CTN. PLEITO RESCISÓRIO PROCEDENTE. I - No caso concreto, o acórdão rescindendo entendeu que as retenções, na fonte, de imposto de renda pelo Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO - sobre as férias indenizadas pagas ao reclamante seriam legítimas, fruto de sua obrigação tributária legalmente prevista. Assim, entendeu-se que seria dever do reclamante buscar a devolução dos valores perante a receita federal. II - Contudo, esta Corte Superior possui farta jurisprudência no sentido de que não incide imposto de renda sobre verbas de natureza indenizatória, tais quais as férias indenizadas. Assim, a retenção de imposto de renda, nesses casos, violaria os arts. 7º da lei nº 7.713/88, 7º, XXXIV, da Constituição Federal e 43 do CTN. Precedentes da SBDI-2 e de todas as turmas do TST. III - Dessa forma, dá-se provimento ao apelo para julgar procedente a ação rescisória, e, em juízo rescisório, determinar a devolução dos valores imprescritos retidos na fonte , ilegalmente , pelo OGMO. Recurso ordinário conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000659-44.2022.5.17.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000458-23.2020.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRABALHADOR AVULSO. DEVOLUÇÃO DO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE O PAGAMENTO DE FÉRIAS INDENIZADAS. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, V, DO CPC/2015 (VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXXIV, DA CF/88). CARACTERIZAÇÃO. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que conheceu do recurso ordinário e, no mérito, deu…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000085-89.2020.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 13/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO DO RÉU. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . TRABALHADOR AVULSO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS. IGUALDADE DE DIREITOS. O art. 7º, XXXIV, da CF garante igualdade de direitos entre trabalhadores avulsos e empregados com vínculo permanente, inclusive no que tange aos aspectos da legislação tributária. Assim é que, se os empregados permanentes gozam de isenção de imposto de renda sobre o pagamento de indenizaç…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0002252-74.2023.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. TRABALHADOR AVULSO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS. IGUALDADE DE DIREITOS. O art. 7º, XXXIV, da Constituição Federal garante igualdade de direitos entre trabalhadores avulsos e empregados com vínculo permanente, inclusive no que tange aos aspectos da legislação tributária. Assim é que, se os empregados permanentes gozam de isenção de imposto de renda sobre o pagamento de i…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000298-95.2020.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. TRABALHADOR AVULSO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS. IGUALDADE DE DIREITOS. O art. 7º, XXXIV, da CF garante igualdade de direitos entre trabalhadores avulsos e empregados com vínculo permanente, inclusive no que tange aos aspectos da legislação tributária. Assim é que, se os empregados permanentes gozam de isenção de imposto de renda sobre o pagamento de indenização pelas f…

Agravo 0000295-43.2020.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRABALHADOR AVULSO. DEVOLUÇÃO DO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE O PAGAMENTO DE FÉRIAS INDENIZADAS. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, V, DO CPC/2015 (VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXXIV, DA CF/88). CARACTERIZAÇÃO. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que conheceu do recurso ordinário e, no mérito, deu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.