Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001400-86.2014.5.05.0004
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/10/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: "Nos termos do art. 15, da Lei nº 8.036/1990, a base de cálculo do depósito ao FGTS, é, de fato, a remuneração do empregado, composta de todas as parcelas de cunho salarial. (...) Ass…