JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002552-45.2013.5.15.0096

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002552-45.2013.5.15.0096, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - COISA JULGADA. 1. A Corte de origem negou provimento ao agravo de petição da executada, por entender que, não tendo sido declarada a prescrição quinquenal na fase de conhecimento, não haveria de se cogitar de sua incidência na fase de execução, sob pena de afronta à coisa julgada. 2. Inviável, assim, atribuir violação direta e inequívoca aos arts. 5º, II, e 7º, XXIX, da Constituição Federal. Dessa forma, não é possível o processamento do recurso de revista por afronta direta e literal de norma constitucional, como exigido pelo § 2º do art. 896 da CLT, e pela Súmula nº 266 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002552-45.2013.5.15.0096. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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