- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010340-73.2020.5.15.0029, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1. A alegação de violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC/15 sem a indicação do específico dispositivo legal tido por violado contraria a diretriz traçada na Súmula 221 do TST. 2. O Tribunal Regional asseverou que o documento produzido pela autarquia previdenciária comprova que, na data da rescisão do contrato de trabalho, o reclamante estava há menos de 18 meses de sua aposentadoria pelo INSS, já consideradas as alterações legais promovidas pela EC Nº 109/2019. Desse modo, somente com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos seria possível infirmar os fundamentos do acórdão regional. O recurso de revista, como cediço, não se presta a rediscutir os fatos e provas dos autos, conforme diretriz traçada na Súmula 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010340-73.2020.5.15.0029. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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