- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0021300-48.2016.5.04.0025, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM RAZÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA - ART. 104 DA LEI N° 8.078/1990 . O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o AgInt na PET no EREsp 1.405.424, assentou o entendimento de que o direito à suspensão da ação individual, previsto no art. 104 do CDC, é assegurado ao autor somente até a prolação da sentença de mérito na ação individual e, sobretudo, antes de transitada em julgado a sentença proferida na ação coletiva. No mesmo sentido é o entendimento desta Corte Superior. Precedentes. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO - NORMA COLETIVA - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS ANUÊNIO, PRODUTIVIDADE E GRATIFICAÇÃO DE FARMÁCIA - INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA - SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. Ao que se extrai do acórdão regional, as normas coletivas fixaram bases de cálculo específicas para as parcelas auxílio farmácia, produtividade e anuênio, as quais não incluem o bônus-alimentação. 2. A jurisprudência desta Corte já teve a oportunidade de se manifestar a respeito do tema e vem firmando entendimento no sentido de que o bônus-alimentação pago pela reclamada não integra a base de cálculo das parcelas anuênio, produtividade e gratificação de farmácia. Precedentes . Agravo interno desprovido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - PRESCRIÇÃO - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista com base no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nas razões de agravo de instrumento, a parte não se reportou a esse fundamento, limitando-se a alegar ter demonstrado a prescrição da pretensão autoral. A insurgência apresentada apenas em sede de agravo interno não supre a deficiência de fundamentação do recurso anteriormente apresentado. 2. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. BÔNUS - ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para reconhecer a natureza salarial do bônus-alimentação, sob o fundamento que o autor recebeu a parcela antes da adesão da empresa ao PAT, nos termos da Súmula nº 241 e Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, ambas do TST. 2. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Incide o art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021300-48.2016.5.04.0025. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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