- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Recurso de Revista 0100099-40.2021.5.01.0017, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SUPRESSÃO - SÚMULA Nº 372 DO TST. O entendimento consagrado na Súmula n° 372 do TST fundamenta-se no princípio da estabilidade econômico-financeira do empregado que percebe gratificação de função por mais de dez anos e, por isso, faz jus a incorporação dela ao seu patrimônio jurídico. Logo, sua supressão pelo empregador implica alteração contratual unilateral lesiva ao empregado (art. 7º, VI, da Constituição da República). Diante das premissas delineadas, notadamente do registro de que por mais de dez anos a reclamante recebeu gratificação de função de confiança, suprimida pela reclamada, a decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a Súmula nº 372 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100099-40.2021.5.01.0017. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.