- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Recurso de Revista 0000332-16.2021.5.21.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPLEMENTO DO DECÊNIO POUCOS MESES APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. 1. A Lei nº 13.467/17 incluiu, no §2º do art. 468 da CLT, disposição diametralmente oposta ao teor da Súmula 372 do TST, a qual estabelecia a percepção de funções/gratificações por 10 anos como requisito para a incorporação dos valores ao salário do empregado. 2. Recebido o acréscimo salarial ininterruptamente por 9,5 anos (114 meses) antes da vigência da nova lei (e continuada a percepção por 2 anos após o marco legal), a incorporação das gratificações de função ao salário da reclamante se mostra razoável e proporcional diante dos princípios da proteção da confiança e da estabilidade financeira, bem como da legítima expectativa de quem obteve um padrão remuneratório maior por mais de uma década. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000332-16.2021.5.21.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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