JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000931-53.2021.5.12.0019

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0000931-53.2021.5.12.0019, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO MÍNIMA INCABÍVEL. O Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamado para limitar a concessão do intervalo do art. 384 da CLT aos dias em que observada a realização de horas extras superiores à jornada de 8h48min. Decisão proferida em descompasso com a jurisprudência desta Corte Superior, para quem o exercício do direito ao intervalo previsto no art. 384 da CLT não depende da duração das horas extraordinárias, bastando a prorrogação da jornada normal de trabalho. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000931-53.2021.5.12.0019. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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