- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo 1002053-45.2017.5.02.0717, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não será analisada a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do art. 282, § 2 . º, do CPC . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ANALISTA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. PAGAMENTO DEVIDO. Ante a possível violação ao art. 224, § 2 . º, da CLT, deve ser provido o agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ANALISTA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. PAGAMENTO DEVIDO. Ante a possível violação ao art. 224, § 2 . º, da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ANALISTA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. PAGAMENTO DEVIDO. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a reclamante, no exercício do cargo de Analista, possuía a fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2 . º, da CLT. Todavia, a delimitação do acórdão regional não revela que as atividades desempenhadas pela autora compreendiam funções de direção, gerência, fiscalização, chefia, supervisão ou equivalentes, caracterizadoras do cargo de confiança previsto no § 2 . º do art . 224 da CLT. Conquanto a reclamante recebesse gratificação superior a 1/3 do salário, não foi demonstrada fidúcia especial, a existência de subordinados, ou autonomia para tomada de decisões e/ou aplicação de penalidades. No caso, depreende-se que a gratificação de função recebida pela empregada apenas tinha o condão de remunerar pela maior responsabilidade da atividade exercida, embora sem a fidúcia especial em razão do cargo. Desse modo, evidenciada a ausência de elementos caracterizadores da fidúcia necessária ao enquadramento da autora na exceção do art. 224, § 2º, da CLT, é devido o pagamento das horas extras pleiteadas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002053-45.2017.5.02.0717. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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