- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010088-29.2016.5.15.0088, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Afasta-se o óbice (TST, Súmula 126) indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Vislumbrada potencial violação 37, § 6º, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que não configura sucessão de empregadores a intervenção do Município em instituição hospitalar, mediante autorização em decreto municipal, na medida em que o interventor não pratica atos em nome próprio, e sim em nome da entidade sobre a qual interveio, deixando os proprietários desta apenas temporariamente sem a administração do empreendimento, razão pela qual deve ser afastada a possibilidade de responsabilização solidária ou subsidiária do ente público. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010088-29.2016.5.15.0088. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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