JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010387-58.2021.5.15.0014

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
17/10/2023

TST – Recurso de Revista 0010387-58.2021.5.15.0014, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/10/2023, p. 17/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PELO TRT. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDAE. DEFERIMENTO DEVIDO PELA MERA SUCUMBÊNCIA. 1. A Corte Regional não condenou a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, sob o fundamento de que o autor “ não postulou expressamente o pagamento de honorários advocatícios, não o socorrendo a mera frase constante daquele recurso no sentido de que reiterava os termos da inicial ”. 2. Ocorre que, tratando-se de ação proposta após a vigência da Lei n.º 13.467/2017, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios é devida pela mera sucumbência e independe de pedido expresso na inicial, na defesa ou em razões recusais. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010387-58.2021.5.15.0014. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 17/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010816-06.2021.5.15.0085

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO IMPLÍCITO. ART. 322, § 1°, CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 – Discute-se o direito aos honorários de sucumbência e a necessidade de pedido expresso em sede de recurso. 2 - À luz da legislação processual civil (arts. 85 e 322, § 1º, do CPC/2015), é dever do julgador a fixação dos honorários advocatícios que decorrem da mera sucu…

Recurso de Revista 1000597-31.2020.5.02.0434

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DEVIDO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. O Tribunal Regional afastou a condenação da parte reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais em favor dos advogados das partes reclamadas, ao fundamento de que " o Supremo Tribunal Federal, no julgamento …

Agravo 1001506-22.2018.5.02.0603

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que “ não havendo pedidos de cunho material julgados integralmente improcedentes, mas apenas em valores menores do que os requeridos, não há que se falar em sucumbência da parte autora na ação, razão …

Recurso de Revista 0010454-92.2021.5.15.0088

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO IMPLÍCITO. ART. 322, § 1°, CPC TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1 – Discute-se o direito aos honorários de sucumbência e a necessidade de pedido expresso em sede de recurso. 2 - À luz da legislação processual civil (arts. 85 e 322, § 1º, do CPC/2015), é dever do julgador a fixação dos honorários advocatícios que decorrem da mera sucumbência, …

Recurso de Revista 1000502-62.2018.5.02.0501

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/04/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS 11/11/2017. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . A condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais com fundamento no art. 791-A da CLT é devida nos casos em que a reclamação trabalhista foi ajuizada após 11/11/2017. Esse é o entendimento objeto do artigo 6º da Instrução Normativa 41/2018 que dispõe: "a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.