Recurso de Revista 0010816-06.2021.5.15.0085
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/08/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO IMPLÍCITO. ART. 322, § 1°, CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 – Discute-se o direito aos honorários de sucumbência e a necessidade de pedido expresso em sede de recurso. 2 - À luz da legislação processual civil (arts. 85 e 322, § 1º, do CPC/2015), é dever do julgador a fixação dos honorários advocatícios que decorrem da mera sucu…