- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 17/10/2023
TST – Agravo 0010505-20.2018.5.15.0085, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/10/2023, p. 17/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE PATOLOGIA E TRABALHO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na presente hipótese, a Corte de origem, valorando o conjunto fático-probatório, convenceu-se de que a patologia apresentada pela autora não decorreu, nem sequer sob a perspectiva de concausalidade, do trabalho desenvolvido em favor da ré. Nesse contexto, a argumentação da agravante em sentido contrário implica reexame de fatos e de provas, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, conforme previsão da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010505-20.2018.5.15.0085. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 17/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.