JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000237-69.2021.5.23.0022

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
17/10/2023

TST – Agravo 0000237-69.2021.5.23.0022, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/10/2023, p. 17/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEOPLASIA MALIGNA. CÂNCER DE PRÓSTATA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. SÚMULA Nº 443 DO TST. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Este Tribunal Superior, por meio da SbDI-I, firmou jurisprudência no sentido de, reconhecendo a neoplasia maligna como doença capaz de gerar estigma ou preconceito, presumir discriminatória a dispensa de empregado nessa condição, conforme preceitua a Súmula nº 443 desta Corte. Embora a Corte de origem tenha divergido do entendimento deste Tribunal no que diz respeito à natureza estigmatizante da doença suportada pelo autor (câncer na próstata) e, como consequência, quanto à distribuição do ônus probatório, ao valorar os elementos coligidos aos autos, convenceu-se de que a ruptura contratual não se dera de forma discriminatória, mas motivada em alterações organizacionais. Segundo registrado no acórdão recorrido, “no período em que o autor permaneceu afastado em tratamento de saúde, ocorreram algumas alterações organizacionais na ré, alterações estas que, aliás, foram observadas pelo próprio autor, conforme se pode inferir da leitura de sua petição inicial”. Ainda de acordo com o Tribunal Regional, as alterações organizacionais ocorreram de maneira ampla, impessoal. Nesse contexto, a argumentação do agravante no sentido de que foi vítima de “discriminação por parte da Recorrida, sendo que após o seu retorno, os demais colaboradores (incluindo seus superiores) já não o tratavam como antes, inclusive repassando algumas tarefas, que anteriormente eram de sua responsabilidade, para colaboradores que não possuíam o conhecimento técnico necessário”, implica reexame de fatos e de provas, procedimento que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinário, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000237-69.2021.5.23.0022. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 17/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000294-34.2019.5.17.0181

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NEOPLASIA MALIGNA - CÂNCER DE PRÓSTATA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. SÚMULA Nº 443 DO TST. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Esta Corte firmou entendimento no sentido de reconhecer a neoplasia maligna como doença capaz de gerar estigma ou preconceito, presumindo discriminatória a dispensa de empregado nessa condição, conforme preceitua a Súmula n.º 443 desta Corte. Tal presunção, contudo, é relativa, podend…

Agravo 0010373-74.2021.5.15.0014

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER DE MAMA). DOENÇA ESTIGMATIZANTE. SÚMULA N.º 443 DO TST. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO ELIDIDA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista da parte autora. 2. Este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de, reconhecendo a neoplasia maligna como doença capaz de g…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010564-86.2021.5.15.0025

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/04/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo autor. 2. A questão em discussão se refere à dispensa discriminatória de pessoa portadora de neoplasia maligna (câncer). 3. Na hipótese, o Tr…

Agravo 0010190-51.2020.5.03.0086

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA DA PRÓSTATA. SÚMULA Nº 443 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser presumidamente discriminatória a dispensa, sem justa causa, de trabalhador portador de doença grave ou estigmatizante, invertendo-se, assim, o ônus da prova, de forma a caber à empresa comprovar que a dispensa não oco…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000162-96.2021.5.09.0126

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/10/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). DOENÇA QUE GERA ESTIGMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA Nº 443 DO TST. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido possível contrariedade à Súmula …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.