- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Recurso de Revista 0000294-34.2019.5.17.0181, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NEOPLASIA MALIGNA - CÂNCER DE PRÓSTATA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. SÚMULA Nº 443 DO TST. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Esta Corte firmou entendimento no sentido de reconhecer a neoplasia maligna como doença capaz de gerar estigma ou preconceito, presumindo discriminatória a dispensa de empregado nessa condição, conforme preceitua a Súmula n.º 443 desta Corte. Tal presunção, contudo, é relativa, podendo ser elidida por prova em sentido contrário. Na hipótese dos autos, embora a Corte de origem tenha contrariado a Súmula 443 do TST no que diz respeito à natureza estigmatizante da doença suportada pelo empregado, salientou ter a reclamada demonstrado que a dispensa decorreu da desativação do serviço de pintura durante o afastamento do reclamante para tratamento de saúde. Nesse contexto, a argumentação no sentido de que o empregado foi vítima de discriminação, implica reexame de fatos e de provas, procedimento que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinário, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000294-34.2019.5.17.0181. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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