JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001048-16.2021.5.02.0048

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
17/10/2023

TST – Recurso de Revista 1001048-16.2021.5.02.0048, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/10/2023, p. 17/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331 DO TST . ÔNUS DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1 . Extrai-se do teor da decisão recorrida que as reclamadas negaram a prestação de serviços pelo reclamante, tendo então o Colegiado concluído que seria inviável a definição da responsabilidade individual de cada uma das supostas tomadoras, na medida em que "o autor não soube especificar, desde a inicial, a frequência da prestação de serviços a cada uma das tomadoras, admitindo, ainda, a existência de outra nem sequer incluída no polo passivo" . O voto vencido, por sua vez, assentou que, com base no depoimento do autor, seria possível se fazer "uma média mensal da frequência do trabalho realizado pelo autor, até porque é certo que desenvolvia atividade para elas" . 2. Ocorre que o ônus da prova da prestação de serviços em favor da tomadora de serviços, quando negada a referida prestação, é do empregado, por se tratar de fato constitutivo do direito ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora. 3. Dessa forma, a responsabilidade das supostas tomadoras dependia da efetiva demonstração da prestação de serviços em seu favor, razão por que a inabilidade do reclamante em indicar a frequência de prestação dos serviços, sem notícias da existência de provas concretas a esse respeito, torna inviável a condenação das reclamadas. 4. Ausentes quaisquer indicadores de transcendência, seja econômica, política, social, jurídica, ou outras, o recurso de revista não logra ser conhecido. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001048-16.2021.5.02.0048. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 17/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000624-08.2022.5.02.0381

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em reexame da matéria devolvida, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Assim, reconhece-se a transcendência política do recurso, diante da constitucional função uniformizadora desta…

Recurso de Revista 1000311-57.2022.5.02.0604

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2025

EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em se estabelecer a quem compete o ônus da prova quanto à prestação de serviços à empresa tomadora de serviços. 2. No caso, o Tribunal Regional entendeu que cabia à tomadora juntar cópia do contrato e a relação de empregados que trabalharam na execução do contrato. Entendeu que a juntada da referida documentação, além de p…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000508-24.2022.5.02.0018

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que incumbe ao empregado comprovar a prestação de serviços em benefício da empresa apontada como tomadora de serviços, diante da negativa em contestação, por se tratar de fato…

Agravo 1000441-85.2019.5.02.0011

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUSDA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que cabe ao autor o encargo de comprovar aprestaçãodeserviçosem benefício do tomador, ainda que incontroversa a existência …

Recurso de Revista 0000138-46.2017.5.10.0008

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. Na sistemática processual vigente, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, no tocante à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral. In casu , o Regional concluiu que cabia à terceira reclamada produzir prova de que, entre os empregados da primeira reclamada que lhe prestaram serviços, o reclamante nã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.