JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001063-31.2014.5.09.0863

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
17/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0001063-31.2014.5.09.0863, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/10/2023, p. 17/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Trata-se de Embargos de Declaração, nos quais o embargante apenas demonstra o seu inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, buscando a apreciação de questão referente ao mérito recursal. No caso, a decisão atacada, ao transcrever a fundamentação do Regional, foi clara ao consignar que "a prova dos autos não demonstrou a atuação diferenciada ou especial que justificasse o cargo de confiança". No caso, o embargante alega que, "nos presentes embargos" requer "novo enquadramento jurídico das provas dos autos" capaz de enquadrar o autor nas disposições do § 2.º do art. 224 da CLT, argumentos destinados apenas a buscar a reforma do julgado, e não para sanar vício de omissão no julgado. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001063-31.2014.5.09.0863. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 17/10/2023.)
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