- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 18/10/2023
TST – Recurso de Revista 0000360-18.2021.5.23.0006, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 11/10/2023, p. 18/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E NÃO FORNECIMENTO DE EPI. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 483, "D", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. PROVIMENTO. Na hipótese, o egrégio Colegiado Regional, ao considerar que as faltas cometidas pela reclamada não autorizam a rescisão indireta do contrato de trabalho, possivelmente decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual se verifica a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E NÃO FORNECIMENTO DE EPI. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 483, "D", DA CLT. PROVIMENTO. O artigo 483, "d", da CLT dispõe que o empregado poderá rescindir o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Contudo, para se configurar a rescisão indireta, é imprescindível que o ato do empregador cause prejuízos para o empregado e faça com que se torne inviável a manutenção da relação de emprego. No caso , a não concessão dos EPIs necessários para elidir a presença do agente insalubre e o inadimplemento do pagamento das horas extraordinárias e do adicional de insalubridade, configura gravidade suficiente a resultar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, tornando-se inviável a manutenção da relação de emprego. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000360-18.2021.5.23.0006. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 18/10/2023.)
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