JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020348-41.2017.5.04.0023

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo 0020348-41.2017.5.04.0023, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÕES E REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI. PEDIDO FORMULADO EM DECORRÊNCIA DAS VERBAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A controvérsia dos autos diz respeito à competência material desta Justiça especializada para julgar o pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas e reflexos deferidos em reclamação trabalhista. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários nº 586.453 e nº 583.050, fixou tese de repercussão geral (Tema 190), explicitando que compete à Justiça Comum julgar as causas ajuizadas contra as entidades de previdência privada relativas à complementação de aposentadoria. 3. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar os casos nos quais se discute o reconhecimento do direito à incidência de verbas trabalhistas e seus reflexos nas contribuições patronais para ente de previdência complementar privada, não sendo aplicável à hipótese o entendimento firmado pelo STF quando do julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. 4. Vale ressaltar, todavia, que a Suprema Corte,quando do julgamento do RE nº 1.265.564/SC (Tema 1166 de Repercussão Geral), manifestou-se novamente sobre a questão, explicitando a quem compete processar e julgar ações trabalhistas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para entidade de previdência privada a ele vinculada. 5. Desse modo, não remanesce mais controvérsia quanto à competência desta Especializada nos casos em que se discute a repercussão das verbas trabalhistas reconhecidas em juízo nas contribuições ao ente de previdência privada. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento . REMUNERAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A SbDI-1 desta Corte, por ocasião do julgamento do E-RR - 816-85.2017.5.09.0009, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 17/12/2021), firmou tese no sentido de que " são inaplicáveis, retroativamente, as inovações introduzidas pela Lei 13.467/2017, em especial o atual art. 468, § 2º, da CLT ". 2. No mais, restando demonstrado o exercício de função gratificada por mais de 10 anos, tem o reclamante direito à sua incorporação, nos moldes da Súmula 372, I, do TST, que disciplina o princípio da estabilidade financeira. 3. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 do TST, verifica-se que a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a Súmula nº 372do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020348-41.2017.5.04.0023. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000573-07.2021.5.17.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI SOBRE AS VERBAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência priva…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000239-07.2016.5.06.0016

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Não se constata a tran…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000657-59.2017.5.09.0651

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 372, I, DO TST. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua dest…

Agravo 0021134-22.2016.5.04.0023

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO RECOLHIMENTO DE REFLEXOS DAS CONTRIBUIÇÕES POR ELE DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TEMA 1 . 166 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência do STF, que, ao julgar o RE 1.265.564/SC (Tema 1166 do ementário de Repercus…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000408-10.2019.5.17.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A transcrição pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor das razões de embargos de declaração, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, possibilidade ' para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão' . 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SUPRESSÃO. 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.