JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001000-11.2021.5.20.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Recurso de Revista 0001000-11.2021.5.20.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR NOVE ANOS, 11 MESES E 15 DIAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ATUAL DO ART. 468, § 2º, DA CLT. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST. INCORPORAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O artigo 468, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/17, excluiu o direito do empregado à incorporação da gratificação de função, “independentemente do tempo de exercício da respectiva função”. 2. No entanto, a SDI-1 desta Corte, por ocasião do julgamento do E-RR - 816-85.2017.5.09.0009, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, (Data de Julgamento: 09/12/2021, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 17/12/2021), firmou tese no sentido de que "são inaplicáveis, retroativamente, as inovações introduzidas pela Lei 13.467/2017, em especial o atual art. 468, § 2º, da CLT". 3. Conforme o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, restou comprovado o exercício de função gratificada pelo empregado por período superior a 10 anos, mais especificamente, pelo período compreendido entre 26/11/2007 e 09/08/2021. 4. Com efeito, a Lei nº 13.467/2017 entrou em vigor no dia 11/11/2017. Nesta data, o reclamante já exercia a função gratificada por nove anos, 11 meses e 15 dias, aproximadamente, ou seja, faltavam apenas 15 dias para adquirir o direito à incorporação nos termos da Súmula nº 372 do TST. Ressalte-se que o reclamante continuou a receber a gratificação de função por quase 4 anos após a entrada em vigor da referida Lei . 4. Neste contexto, não se mostra razoável e proporcional à luz dos princípios da irredutibilidade salarial, da boa-fé, da proteção da confiança e da estabilidade financeira, a não incorporação da função, quando recebida quase 99% do período-condição estabelecido e do entendimento da Súmula nº 372, I desta Corte, de modo que, presentes os requisitos previstos no verbete sumular, o reclamante faz jus a incorporação da gratificação de função pleiteada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001000-11.2021.5.20.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000251-56.2020.5.12.0002

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO DEVIDA. SÚMULA Nº 372, ITEM I, DO TST. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DA REDAÇÃO ATUAL DO ARTIGO 468, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1), em julgamento realizado em 09/09/2021, no Processo nº E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019, firmou entendimento…

Agravo em Recurso de Revista 0016390-17.2021.5.16.0009

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO DEVIDA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ATUAL DO ART. 468, § 2º, DA CLT. APLICABILIDADE DA SÚMULA 372, I, DO TST. 1. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais I, em julgamento realizado em 09/09/2021, no Processo nº E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019, firmou entendimento no sentido de as alterações trazidas pe…

Agravo 0024689-53.2019.5.24.0001

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO DEVIDA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ATUAL DO ART. 468, § 2º, DA CLT. APLICABILIDADE DA SÚMULA 372, I, DO TST . Discute-se a aplicabilidade do art. 468, § 2º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, à hipótese na qual o empregado já havia implementado os req…

Agravo de Instrumento 0024185-05.2023.5.24.0002

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO DEVIDA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ATUAL DO ART. 468, § 2º, DA CLT. APLICABILIDADE DA SÚMULA 372, I, DO TST. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido, por divergência jurisprudencial, para exame do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo…

Recurso de Revista 0000332-16.2021.5.21.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPLEMENTO DO DECÊNIO POUCOS MESES APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. 1. A Lei nº 13.467/17 incluiu, no §2º do art. 468 da CLT, disposição diametralmente oposta ao teor da Súmula 372 do TST, a qual estabelecia a percepção de funções/gratificações por 10 anos como requisito para a incorporação dos valores ao salário do empregado. 2. Recebido o acréscimo salarial ininterruptamente por 9,5 anos (114 meses) an…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.