- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Recurso de Revista 0010923-65.2018.5.15.0017, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. INCLUSÃO DOS SÁBADOS EM DSR'S. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal, o que não ficou caracterizado. De fato, como não houve recurso quanto ao tema em epígrafe e a decisão primária, que concluiu não haver prova nos autos de ajuste considerando o sábado como dia de descanso remunerado, foi confirmada na fase de conhecimento, não há falar em alteração da coisa julgada em sede de agravo de petição, mas, sim, em sua correta observância. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010923-65.2018.5.15.0017. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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