JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021047-57.2015.5.04.0005

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021047-57.2015.5.04.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. PCCS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO . Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos a fim de deixar expresso que as promoções por antiguidade, estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho e no Plano de Carreira, Cargos e Salários da ECT, não podem ser outorgadas conjuntamente ao empregado, pois as parcelas possuem a mesma natureza jurídica, devendo ser compensadas na hipótese de recebimento concomitante, sob pena de enriquecimento sem causa do obreiro e de ocorrência de bis in idem. Embargos de declaração providos, somente para prestar esclarecimentos, sem modificação do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021047-57.2015.5.04.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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