- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000939-27.2020.5.10.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Concluiu o e. TRT que “se observa da petição inicial é de que a contratação se deu para que ela atuasse em regime de plantonista, apenas duas vezes na semana e, ao que consta do relato, não houve nenhuma tentativa de simulação ou fraude, sendo que a prestação de serviços se desenvolveu nos exatos termos em que se efetivou a contratação.” Somado a isso, o col. TRT deixou claro que "o fato é que a reclamante, efetivamente, não pode ser enquadrada como empregada doméstica e sim como diarista, atuando em regime de plantão duas vezes por semana e recebendo pelos dias efetivamente laborados ." Destarte, tendo a Corte Regional, soberana na análise da prova, concluído pela não ocorrência de fraude e que não estão presentes todos os requisitos hábeis a configurar o vínculo trabalhista, com fundamento nas provas produzidas nos autos, é inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000939-27.2020.5.10.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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